CRC-PI disponibiliza Termo de Cancelamento de Emissão da DECORE/DHP ELETRÔNICA
O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) disponibiliza aos Profissionais Contábeis um Termo de Cancelamento de Emissão da DECORE/DHP ELETRÔNICA. O documento deverá ser preenchido pelo profissional em caso de erro na emissão da DECORE, desistência, extravio ou perda pelo beneficiário.
O Termo de Cancelamento deve ser preenchido para declarar que a DECORE não foi utilizada, a fim de que, se a mesma aparecer como validada em instituição financeira ou concessionária, o CRC-PI possa atestar o cancelamento assinado pelo profissional. A assinatura do Termo resguarda os profissionais que desistem do preenchimento da DECORE ou incorrem em erro de digitação.
O Profissional Contábil não poderá cancelar a DECORE/DHP ELETRÔNICA depois de emitida. Caso necessite cancelar ou inutilizar o referido documento deverá manter arquivadas a via da DECORE e do respectivo documento comprobatório à disposição da Fiscalização e anexar devidamente preenchido e assinado o “Termo de Cancelamento de Emissão da DECORE/DHP ELETRÔNICA”.