Uma das práticas de governança pública organizacional, vinculada ao mecanismo de controle, é analisar a satisfação das partes interessadas. Esta atividade implica monitorar e avaliar a imagem da organização perante as partes interessadas, bem como a satisfação destes com bens, serviços e políticas sob a responsabilidade da organização, a fim de que ações de melhoria sejam resolvidas, sempre que necessário.

Lei nº 13.460/2017 (regulamentando o art. 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988) dispôs sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e distribuído um conjunto de ações para o alinhamento da prestação dos serviços às efetivas necessidades da sociedade.

Para avaliar a satisfação das partes interessadas, a organização deve realizar pesquisas de satisfação dos usuários, comunicar amplamente os dados encontrados e utilizar seus resultados para promover melhorias na prestação dos serviços.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplica pesquisas com a finalidade de medir a satisfação da sociedade brasileira em relação aos trabalhos realizados pelos profissionais de contabilidade, e de avaliar o nível de liberdade dos profissionais de contabilidade em relação às ações desenvolvidas pelo CFC.

As pesquisas – que são realizadas anualmente e compõem o Sistema de Gestão por Indicadores do Sistema CFC/CRCs – são aplicadas por meio de ferramenta eletrônica específica. Os questionários são provisórios, e a participação ocorre de forma voluntária e anônima.

Por meio dos resultados, o CFC pretende programar ações que busquem a melhoria da imagem dos profissionais e do Sistema CFC/CRCs, do trabalho realizado pelos Conselhos de Contabilidade e dos serviços prestados aos profissionais da área.

Confira os relatórios das últimas edições das pesquisas de satisfação:

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