Código de Conduta
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCPI, instituída pela Portaria CRCPI nº 11/2024, possui natureza investigativa e consultiva e tem como objetivo realizar a apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores do CRCPI, nos termos da Resolução CFC nº 1523/2017.
A Resolução CRCPI nº 545/2021 aprova o Regimento Interno da Comissão de Conduta do CRCPI. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos da Comissão de Conduta do CRCPI.
Relatório de Atividades das Comissões de Conduta:
– Exercício 2019
– Exercício 2020
– Exercício 2021
– Exercício 2022
– Exercício 2023
Orientações para registrar denúncia:
Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.
A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CRC/PI, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
- descrição da conduta e indicação do dispositivo infringido;
- indicação do nome do denunciado e seu endereço completo para correspondência;
- apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
– A indicação do endereço disposta no inciso 2 se aplica somente à denúncia contra conselheiros.
– O denunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.