Código de Conduta

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

A Comissão de Conduta do CRCPI, instituída pela Portaria CRCPI nº 11/2024, possui natureza investigativa e consultiva e tem como objetivo realizar a apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores do CRCPI, nos termos da Resolução CFC nº 1523/2017.

A Resolução CRCPI nº 545/2021 aprova o Regimento Interno da Comissão de Conduta do CRCPI. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos da Comissão de Conduta do CRCPI.

 

Relatório de Atividades das Comissões de Conduta:

Exercício 2019
Exercício 2020
Exercício 2021
– Exercício 2022
– Exercício 2023

Orientações para registrar denúncia:

Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.

A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CRC/PI, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:

  1. descrição da conduta e indicação do dispositivo infringido;
  2. indicação do nome do denunciado e seu endereço completo para correspondência;
  3. apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
    – A indicação do endereço disposta no inciso 2 se aplica somente à denúncia contra conselheiros.
    – O denunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.
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