Governança

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

No CRC/PI, a Governança compreende a seguinte estrutura:

A fim de tornar efetiva a Política de Governança do Sistema CFC/CRCs, o CRCPI criou a Comissão de Gestão de Governança Organizacional e Compliance no Âmbito do CRCPI, Portaria nº 97/2020, com o objetivo de auxiliar a alta direção da entidade na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na Resolução CRCPI nº 523/2019.

A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CRC/PI, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) fossem executadas de forma satisfatória.

Para cada um dos componentes dos mecanismos de governança, o RBG identificou práticas associadas, porém não exaustivas, a serem promovidas pelas entidades. A partir disso, a comissão de Governança Organizacional identificou cada um dos normativos do CRC/PI que demonstram o atendimento às práticas de Governança exigidas.

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICA NORMATIZADAS NO CRC-PI

Identificadas as ações promovidas pelo Regional associadas a cada um dos componentes dos mecanismos de governança, conforme relação seguinte dos normativos que demonstram o atendimento às práticas de Governança. Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades são realizados pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRC-PI, instituídas pelas Portarias 40/2024 e Portaria 41/2024.

Delegação de Competências
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos e fixar limites e instâncias de governança para autorizar a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como autorizar a realização de despesas com diárias e passagens no Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, foi publicada a Portaria nº 46/2024 a qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCPI.

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