Desenvolvimento Profissional

RICJARDESON ROCHA DIAS é o Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PI.

COMPOSIÇÃO

EFETIVO SUPLENTES
Vice-Presidente RICJARDESON ROCHA DIAS JOÃO PAULO CARDOSO
ELISA VIEIRA VELOSO IRANILDO LIMA DO VALE
TAMIRES ALMEIDA CARVALHO CLÓVIS DE ABREU XIMENES JÚNIOR


O que é a Câmara?

A Câmara de Desenvolvimento Profissional tem o escopo de qualificar e atualizar os contabilistas piauienses por meio de projetos e eventos de educação continuada e atividades referentes à profissão contábil, além de promover discussões e parcerias.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional atua na coordenação dos serviços referentes aos eventos propostos pela Câmara e tem o apoio dos outros dois membros efetivos e os três suplentes.

Exame de Qualificação Técnica

O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituídos pela NBC PA 13(R2) e pela NBC PP 02, respectivamente, é um dos requisitos para a inscrição do Contador no CNAI ou no CNPC, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente ou Perícia Contábil.

O projeto é desenvolvido pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e Perícia Contábil,  considerando o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 308, de 14 de maio de 1999,  Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, alterada pela Resolução n.º 3.771, de 26 de agosto de 2009, do Banco Central do Brasil, e na Resolução CNSP n.º 312, de 16 de junho de 2014, NBC PP 02 e Instrução Normativa CVM nº 591/17.

O objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do contador na execução do trabalho a ser desenvolvido na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. Para isso, o Exame tornou-se um dos requisitos para a inscrição do contador que pretende atuar no mercado de valores mobiliários ou na área de Perícia Contábil.

O Exame é administrado por uma comissão formada por contadores indicados pelo próprio CFC e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

Saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade: Guia de Orientação sobre o CNAI

Clique aqui e saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade.

Contato: eqt@cfc.org.br

Programa Excelência na Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade, acompanhando a evolução do processo de ensino nos últimos anos, assimilou a importância da sua participação, enquanto órgão de classe, para a qualificação profissional dos seus filiados.

A formação continuada acadêmica é requisito fundamental para a educação integral do profissional da contabilidade. Partindo dessa premissa, o CFC instituiu o Programa Excelência na Contabilidade, que tem como proposta intensificar a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em Contabilidade, participando financeiramente de projetos específicos direcionados a essa finalidade, mediante convênios firmados com instituições de ensino superior recomendados* pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Constata-se que o ensino de pós-graduação no Brasil vem experimentando excepcional crescimento, o que representa um auspicioso ganho em qualidade profissional e acadêmica. Na área contábil, no entanto, esse fenômeno não vem ocorrendo em igual proporção. Embora o curso de Ciências Contábeis tenha uma boa demanda, é pequeno o número de cursos de mestrado em Contabilidade com relação ao quantitativo de professores que atuam nas instituições de ensino do País.

É correto afirmar que está na figura dos mestrados e doutorados a possibilidade de se conquistar um espaço maior na sociedade, uma vez que os contadores estarão melhor preparados para apontar a essa sociedade os caminhos que as Ciências Contábeis têm a oferecer.

Para cumprir o disposto no artigo 52, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que as universidades devam ter “um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” e o artigo 88, § 2º das disposições transitórias da mesma lei, que determina seu cumprimento no prazo de oito anos, o CFC tem estimulado a criação de pólos para a instalação de cursos de mestrado e/ou doutorado, a serem ministrados mediante convênios firmados com instituições de ensino superior que já possuem mestrado na área contábil, e recomendado pela CAPES.

É importante frisar que o Conselho Federal de Contabilidade não concede bolsas de estudo e nem auxílio financeiro que caracterizem apoio individualizado ao estudante.

O subsídio oferecido pelo CFC corresponde a um percentual que incide sobre o valor total do curso e beneficia a todos os integrantes da turma, indistintamente, desde que estes sejam Contadores e estejam registrados e regular com os Conselhos Regionais de Contabilidade das respectivas jurisdições.

 (*) Os cursos stricto sensu deverão ser recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Para obter mais informações acesse:

Resolução CFC n.º 1.547/2018

Educação Profissional Continuada

“Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes, responsáveis técnicos  pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a NBC PG 12(R3).”

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