Controle Interno
COMPOSIÇÃO
EFETIVOS | SUPLENTES |
Vice-Presidente ELISA VIEIRA VELOSO | IRANILDO LIMA DO VALE |
RICJARDESON ROCHA DIAS | JOÃO PAULO CARDOSO |
RAQUEL MARIA FERRO NOGUEIRA | FRANCINILDO CARNEIRO BENÍCIO |
À Câmara de Controle Interno compete:
I – Fiscalizar, periodicamente, a Tesouraria e Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos a gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal.
II – Examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota do Conselho Federal de Contabilidade corresponde ao valor da remessa efetuada;
III – Controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
IV – Examinar, ao seu critério, os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
V – Dar parecer sobre os balancetes mensais, balanços, prestação de contas e relatórios de gestão, a serei submetidos ao plenário;
VI – Dar parecer sobre a proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos adicionais a serem submetidos ao plenário;
VII – Fiscalizar se necessário, com a assistência da Auditoria Interna ou Externa, os valores e a Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira;
VIII – Opinar sobre as inversões patrimoniais;
IX – Analisar e decidir os pedidos de redução e isenção de anuidades.
X – Emitir pareceres sobre subvenções e processos de licitações, e
XI – Requisitar aos órgãos do CRC PI todos os elementos de que necessitar para a execução de suas atribuições, inclusive a colaboração de funcionários.
XII – Acompanhar a execução orçamentária da entidade e as operações econômico-financeiras que se realizarem;
XIII – Apreciar, quando convocado, consultas a respeito do Controle Interno.
FALE COM O CONTROLE INTERNO:
CONTATOS
- Coordenadora: Jordânia Pereira Ciríaco
- E-mail: controle@crcpi.org.br
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