Comissão do SPED

 

SPED é a sigla utilizada para se referir ao Sistema Público de Escrituração Digital, desenvolvido pelo Fisco que foi Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Assim, considerando a crescente demanda em procedimentos e atendimentos das normas exigidas pelo Fisc,  através do  SPED no atual cenário do profissional contábil no Brasil e da sociedade Piauiense, a Comissão do SPED tem por objetivo realizar estudos acerca dos aspectos conceituais, base legal, conformidade da infraestrutura tecnológica requerida, impactos nos processos de gestão e da relação fisco-contribuinte-contador, dentre outros aspectos do SPED, bem como a disseminação de conhecimentos adquiridos com os demais contadores de nosso estado.
A comissão também busca:
– Promover à integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamentos das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
COMPOSIÇÃO
Elivânia Leal Ribeiro – Coordenadora
José Renan Parente – Coordenador Adjunta
Elon de Oliveira Bezerra – Membro
Fabrício Oliveira Carvalho – Membro
Janilson Rodrigues Alves – Membro
Maria de Fátima Soares Moreira Ribeiro – Membro
PORTARIA Nº 75/2018, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
 
Nomeia a COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a crescente demanda em procedimentos e atendimentos das normas exigidas pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED no atual cenário do profissional contábil no Brasil e, da sociedade Piauiense;
 
CONSIDERANDO que comissão terá por objetivo realizar estudos acerca dos aspectos conceituais, base legal, conformidade da infraestrutura tecnológica requerida, impactos nos processos de gestão e da relação fisco-contribuinte-contador, dentre outros aspectos do SPED, bem como a disseminação de conhecimentos adquiridos com os demais contadores de nosso estado;
CONSIDERANDO que o SPED é a sigla utilizada para se referir ao Sistema Público de Escrituração Digital, desenvolvido pelo Fisco que foi Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes;
CONSIDERANDO que o SPED tem como objetivos, entre outros: – Promover à integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamentos das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; – Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; – Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
RESOLVE:
 
Art. 1º Nomear os profissionais contábeis, abaixo relacionados, como membro da COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED.
 
  • Elivânia Leal Ribeiro – Coordenadora
  • José Renan Parente – Coordenador Adjunto
  • Elon de Oliveira Bezerra – membro
  • Fabrício Oliveira Carvalho – membro
  • Janilson Rodrigues Alves – membro
  • Maria de Fátima Soares Moreira Ribeiro – membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade até 31 de dezembro de 2019, revogando todos os dispositivos em contrário.
 
Contador – Josafam Bonfim Moraes Rego
Presidente
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