Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas

Resposta: Conforme Res. CFC 1744/2024, art. 4º, à pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.

 Resposta: O aprovado poderá solicitar o registro no momento em que desejar iniciar o exercício de atividades de contabilidade.

Resposta: Quem concluiu o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis até 14/06/2010 está dispensado do exame de suficiência.

Resposta: Conforme dispõe o Artigo 1º da Resolução CFC 1.707/2023, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14/6/2010.

Resposta: O profissional que não atua na área de contabilidade pode solicitar baixa de registro mediante preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCPI) a ser enviado ao Setor de Registro. Sugere-se que seja anexada alguma documentação comprobatória de interrupção das atividades contábeis (carteira de trabalho, contracheque, comprovante de aposentadoria etc.). Se a baixa for solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.

Resposta: Sim, desde que você tenha uma profissão definida e devidamente registrada no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos Técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico. Vale ressaltar também que os sócios Contadores ou Técnicos em Contabilidade terão que ser detentores da maioria do capital social.

Resposta: Prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência do fato.

Resposta: O preenchimento do formulário padrão (disponível no site do CRCPI), a documentação que originou a alteração (aditivo, CNPJ), a certidão de regularidade ou cópia da carteira de registro em conselho de classe dos sócios/titular. Após a reunião dos documentos acima, enviá-los ao CRCPI. A organização contábil, o responsável técnico e os sócios devem estar em situação regular com o CRCPI. A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.