Redam II possibilita renegociação de dívidas com CRCs
Foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Contabilidade a 2ª edição do regimento de Parcelamento de Débitos de Anuidade e Multas – Redam II, com o objetivo de contribuir para que os profissionais se mantenham regularizados para o exercício a Contabilidade. Com essa decisão os Conselhos Regionais poderão negociar os seus créditos em condições mais favoráveis para os profissionais inadimplentes.
O Redam possibilita que sejam aplicados descontos sobre juros e multas de débitos de anuidades, multas de infração e de eleição. Dessa forma, os profissionais podem renegociar suas dívidas com os CRCs, regularizando-se e saindo da situação de inadimplência. O requerimento de inclusão no Redam II pode ser feito até 30 de março de 2012.
Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros. Para os pagamentos à vista os profissionais poderão ter desconto de 100% e para parcelamentos serão concedidos descontos de no mínimo 30%.
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