CRCPI participa de evento que chama atenção para doações às OSCIPs
O CRCPI, por meio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil e da Comissão da Mulher Contabilista, participou hoje (13), do café da manhã de apresentação das obras da Casa São José, entidade que acolhe idosos carentes. Também estiveram presentes representantes e voluntários da Rede Feminina de Combate ao Câncer, da ONG Moradia e Cidadania e Júnior Achievement.
O evento também serviu para alertar as empresas tributadas pelo lucro real, que estas podem doar até o limite de 2% sobre o lucro operacional às OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e deduzir do IRPJ.
As doações dedutíveis de impostos constituem-se em uma importante fonte de captação de recursos para as entidades beneficentes. Estas podem ser realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuam em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de dois por cento do lucro operacional verificado antes de computada a dedução da doação[art. 13, §2º, da Lei nº 9.249/1995, c/c o art. 59 da MP 2158-35, de 24/8/2001]. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo lucro real.
Segundo o presidente do CRCPI, Elias Caddah, essa é uma causa nobre e a contribuição é de extrema importância para a Casa São José. “Este é um trabalho efetivo em prol dos mais necessitados e, além disso, as empresas podem apresentar aos clientes a sua atuação no tocante à responsabilidade social”,destacou.
PARA EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO, EXIGE-SE:
a. as doações, quando em dinheiro, sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b. a pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
INCENTIVO COMPARTILHADO:
O chamado incentivo compartilhado permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a título de imposto de renda.
Para fins de fiscalização, a pessoa jurídica doadora deve manter em seu arquivo declaração fornecida pela entidade beneficiária, conforme modelo aprovado pela Receita Federal, através da Instrução Normativa 87/1996, cujo texto pode ser encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br.