Jefferson James da Silva Lima
· 27 de junho de 2024 às 20:35
Estou passando por uma situação em que um outro contador assumiu a responsabilidade técnica contábil de uma empresa na qual eu era o responsável, entreguei a responsabilidade a esse profissional em abril de 2023, sendo que a ECF teria prazo para entrega em julho do mesmo ano, nesse caso de quem seria a responsabilidade do envio dessa obrigação?? Segue resolução do CRC estado de São Paulo (RESOLUÇÃO CRC SP 1040/2015
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
Artigo 5º – É dever do responsável técnico anterior o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços com seu ex-cliente, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Fonte: CRC SP)
Atenciosamente
James Lima
CRC 5329/O
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Jefferson James da Silva Lima · 27 de junho de 2024 às 20:35
Estou passando por uma situação em que um outro contador assumiu a responsabilidade técnica contábil de uma empresa na qual eu era o responsável, entreguei a responsabilidade a esse profissional em abril de 2023, sendo que a ECF teria prazo para entrega em julho do mesmo ano, nesse caso de quem seria a responsabilidade do envio dessa obrigação?? Segue resolução do CRC estado de São Paulo (RESOLUÇÃO CRC SP 1040/2015
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
Artigo 5º – É dever do responsável técnico anterior o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços com seu ex-cliente, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Fonte: CRC SP)
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James Lima
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