CRC/PI divulga prazos do Programa de Educação Profissional Continuada
Contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ficar atentos ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada que, conforme a Resolução CFC nº 1.377/11, passou a ser de 40 pontos anuais em atividades reconhecidas por essa norma. Devem atentar-se ainda a prestação de contas referente às atividades realizadas no ano de 2013 que deverá ser protocolizada junto ao CRC/PI até o dia 31 de janeiro de 2014.
Para conhecimento:
Educação Profissional Continuada é a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função de Auditor Independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM),denominado Auditor Independente, e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
O Auditor Independente pessoa física e os sócios que representam sociedade de auditoria independente na CVM, nos termos do inciso IX do art. 6º da Instrução CVM nº 308/99, são os responsáveis perante o Conselho Federal de Contabilidade pelo cumprimento da presente norma, pelos demais contadores não-cadastrados na CVM, que compõem o seu quadro funcional técnico.
Esta Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir com relação às exigências da Educação Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de Contabilidade promove para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.