Infrações que, segundo normas do CFC, acarretam penalidade
Profissionais da Classe Contábil devem manter-se informados sobre as infrações que, segundo normas do Conselho Federal de Contabilidade, acarretam penalidades. O CRC/PI vem divulgando matérias a fim de realizar uma fiscalização preventiva e evitar que o profissional seja surpreendido.
Clique aqui e veja matéria com outras infrações.
Para o exercício Contábil é ilegal e gera penalidade:
Aviltamento de honorários e/ou concorrência desleal;
Retenção abusiva, danificação ou extravio de livros ou documentos contábeis, comprovadamente entregue aos cuidados do profissional da contabilidade;
Apropriação indevida de valores de clientes;
Inexecução dos serviços contábeis para os quais foi expressamente contratado;
Crime contra a ordem econômica e tributária;
Adulteração ou manipulações fraudulentas na escrita ou em documentos, com o fim de favorecer a si mesmo ou clientes;
Profissional de contabilidade que descumpre prazo estabelecido por determinação expressão do CRC;
Angariar clientes por meio de agenciador que participe dos honorários do Profissional da contabilidade.