Contribuinte pode doar parte do IR ao fundo da criança e adolescente
Grande parte dos contribuintes desconhece o fato, mas é possível direcionar parte do Imposto de Renda aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do município em que vivem.
Segundo a contadora e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PI, Francyslene Magalhães, a legislação permite que parte do IRPF (até 3% do imposto devido) seja destinado esses para fundos criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.
Em Teresina, esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com essas características, como por exemplo, a Casa de Metara, ASA, Cáritas, Juventude Santa Cabrini, dentre outros. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação (a devolução será acrescida do valor doado).
Para doar, ao utilizar o programa da declaração do IRPF/2014, siga os seguintes passos:
1- Ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração; 2- Clique em Doações Diretamente na Declaração ECA. Em seguida, selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo municipal, aparecem as opções de municípios do Piauí regularmente cadastrados; 3 – Preencha o valor da doação (até 3% do IR devido); 4 – Imprima o DARF gerado (guia imprimir) 5 – Efetue o pagamento até o dia 30 de Abril de 2014.
Mais informações:
Site da Receita Federal, pergunta nº 419 http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2014/PerguntaseRespostasIRPF2014.pdf