Profissionais da Contabilidade devem realizar o recadastramento

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

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A campanha de Recadastramento foi lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e teve início no dia 1º de outubro/2012.
O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135).
Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa é uma medida importante porque, “decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais”.
No início desta campanha, a senha para atualização via internet foi enviada através dos correios para o endereço de correspondência de cada profissional. Entretanto, muitos permaneceram sem atualizar seu cadastro.
Recentemente o CRCPI enviou novamente as senhas através dos correios e de e-mail, a fim de que esses profissionais pudessem realizar seu recadastramento.
De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
Todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo – originário, transferido ou provisório – deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado.

Seguem os passos necessários para o recadastramento:

1º passo: Acessar a página da internet do CRCPI – www.crcpiaui.cf

2º passo: Acessar o Sistema de Recadastramento, clicando no banner localizado na página principal do site (LINK)

3º passo: Digitar o seu número de registro e a senha para seu e-mail e clicar em “iniciar”.

4º passo: Proceder ao recadastramento. Caso as informações estejam atualizadas, basta confirmar na tela final do programa, no botão “confirma”.

5º passo: Nos campos que necessitem de comprovação da informação, deverá ser esclarecido, no espaço “observação”, o motivo da alteração.

6º passo: A apresentação da documentação, quando necessária, para a devida correção dos dados no cadastro do Conselho Regional, deverá ser feita:

– de forma pessoal, neste CRC ou em Delegacia Regional;

– por remessa pelo correio. Nesse caso, as cópias dos documentos deverão estar autenticadas; ou – por meio eletrônico, com assinatura digital.

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