Perícia Contábil passará por mudanças na legislação e doutrina

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

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Com objetivo de reformar as normas e adaptar a legislação aplicada à perícia, em especial a alteração do Código de Processo Civil que está em fase de reforma, o Conselho Federal de Contabilidade nomeou através da portaria CFC nº 086/14 um grupo composto de nove peritos, entre estes o contador piauiense Antônio Gomes das Neves, ex-presidente do CRCPI e atual coordenador da Comissão de Perícia deste Conselho.

A primeira reunião do grupo aconteceu nesta quarta-feira (21) na sede do CFC em Brasília e buscou reformular as duas normas de perícia contábil, a norma do perito e a norma da perícia. Essas normas propõem várias mudanças na doutrina contábil, inclusive em relação a qualificação técnica do perito.
O grupo já aprovou e vai propor que o Conselho Federal regulamente a competência técnica do perito e a partir daí implantar um programa de Educação Continuada e a possibilidade de atestar a capacidade técnica do perito, regulamentando assim o Artº 145 de 1992 do Código do Processo Civil que diz que o Conselho deve atestar a capacidade.
Outra novidade é o estudo da alteração dos artigos do código de processo civl aplicada a perícia onde também surge alguns indicativos desse aspecto, inclusive de os Tribunais terem seu cadastro de peritos, que certamente exigirá da Classe Contábil investimento em qualificação técnica.

O contador perito Antônio das Neves, que é coordenador do grupo do Piauí, também propôs uma espécie de cadastro de peritos que deve ser feita em parceria com a Associação de Peritos porque a legislação ainda não legitima o Conselho para escolher e indicar aqueles que podem ser peritos, pois, qualquer pessoa que tenha curso superior Contábil e registro, pode ser exercê-lo.
Surgindo assim o desafio de regulamentar a capacitação técnica, portanto deve surgir muita novidade com relação à legislação e doutrina aplicada à Perícia Contábil.

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