Termina hoje o prazo para adesão do novo Refis (25 de Agosto)
A Receita Federal informa que continua disponível no portal eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao novo Refis, cujo prazo limite para adesão é o dia 25 de agosto.
Alerta, entretanto, que houve alterações de prazos para quem necessita efetuar desistências de parcelamentos anteriores, visando a sua inclusão neste novo parcelamento, com aproveitamento das reduções dos acréscimos legais cabíveis. Conforme nova regulamentação, os contribuintes que forem optar pelo pagamento à vista de dívidas previdenciárias parceladas anteriormente, devem efetuar a desistência de tais parcelamentos até o dia 20 de agosto, e não mais até o dia 25 de agosto. Tal desistência deve ainda se dar diretamente na unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário. Por outro lado, para aqueles que desejam desistir de parcelamentos anteriores para aproveitar as novas modalidades de parcelamentos previstas no novo Refis, terão até o dia 31 de outubro para efetuar a desistência, independentemente do tipo de débito a ser incluído. Nesse caso, a desistência será efetuada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Entenda a abrangência e as regras do novo Refis:
Os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, cujo prazo para adesão foi reaberto até o dia 25 de agosto de 2014, pela Lei nº 12.996, de 2014.
Quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.
Nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no dia 25 de agosto de 2014.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.