SRTE/PI institui Sistema HomologNet
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GM/Nº 444, de 18.03.2003, publicada no DOU de 20.03.2003 e pela Portaria Ministerial nº 153, de 12.02.2009, publicada no DOU de 13.02.2009,e, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º – Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa Nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba-PI, a partir de 01 de novembro de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A implantação do Sistema HomologNet , tendo em vista a publicação da Portaria SRTE/PI nº 61/2015, em anexo, que torna obrigatória a sua utilização na sede da SRTE/PI em Teresina – PI e na Gerência Regional de Parnaíba – PI, a partir de 01/11/2015. Para isso, a SRTE/PI realizará um treinamento que tem como objetivo repassar as informações do novo sistema. O Sistema HomologNet foi instituído pela Portaria 1.620 de julho de 2010 e permite a realização de cálculos e a elaboração de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho via internet, possibilitando maior agilidade e confiabilidade.
As informações sobre o sistema HomologNet estão disponíveis no portal do MTE no link: