Resoluções que dispõem sobre Decore e Contrato de Prestação de Serviços sofreram alteração

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em novembro, Resoluções que alteram regras para emissão da Decore e sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis. Diversas mudanças deverão ocorrer a partir de janeiro de 2016: será ampliado o número de documentos válidos para a emissão da Decore e as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal.

A disponibilização da Decore para a Receita é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal. Saiba mais AQUI.

Conheça a RESOLUÇÃO N.º 1.492, alterando a Resolução CFC n.º 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e dá outras providências.
Conheça a RESOLUÇÃO N.º 1.493, que acrescenta os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5ºE e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC n.º 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.

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