Profissional, esclareça suas dúvidas quanto ao envio da Declaração Negativa ao COAF

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

A comunicação ao COAF, positiva ou negativa, é obrigatória somente aos profissionais que exploram a atividade contábil seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa.

Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face a seu vinculo empregatício e de não prestação de serviço.

A Comunicação Positiva deve ser feita em até 24 horas da ciência da operação suspeita. Já a Comunicação Negativa deve ser feita todo ano, sempre no mês de janeiro, referente ao ano anterior. (Exemplo: Comunicação Negativa 2016 referente ao exercício de 2015).

Caso já tenha feito qualquer Comunicação Positiva ao longo de 2015, o profissional fica dispensado de fazer a Comunicação Negativa, pois o Siscoaf entende que uma vez tendo sido efetuada uma Comunicação Positiva, os demais clientes não teriam ocorrências a serem comunicadas.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Se ainda não tem cadastro junto ao COAF, deverá, após acessar o Link, clicar em PRIMEIRO ACESSO.

Você terá duas opções:

1- Poderá fazer seu cadastro como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo da forma como atua no mercado.

Ou seja, se você explora a profissão contábil e presta serviços como pessoa jurídica seu cadastro e sua comunicação deverá ser feita como PJ independentemente do número de sócios. Basta uma comunicação em nome da PJ.

2- Já se você atua como autônoma deverá fazer seu cadastro como PF.

Uma vez cadastrado é só fazer sua comunicação.

Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf

É importante ressaltar que existem diversos profissionais que, por algum motivo, não conseguem acessar o Siscoaf pois aparece a informação de que o sistema não está liberado pelo Regulador. Infelizmente não existe a possibilidade de que cada CRC de origem tenha acesso ao COAF. Existe impedimento quanto a liberação da informação.

Igual ao nosso convênio com a Receita Federal do Brasil toda interlocução com o COAF deve ser via CFC. Assim sendo, só o CFC pode liberar esses profissionais junto ao COAF.

Contudo, o COAF possui uma rotina de importação de informações para liberação dos profissionais. O que precisamos é que seja encaminhado ao CFC arquivo .TXT com o CPF e CNPJ das pessoas registradas e ativas no CRC de origem a serem liberadas no Siscoaf.

Assim sendo, qual a rotina a ser adotada pelo CRC?
1. Verificar se o profissional que está pedindo a liberação do Siscoaf é profissional registrado no CRC.
2. Criar um arquivo no bloco de notas em formato .TXT
3. Incluir somente os números de CPF e/ou CNPJ, um em cada linha.
4. Não deixar linhas em branco ao final do arquivo.
5. Enviar ao CFC

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