CFC divulga resolução que regulamento ações de profissionais e organizações contábeis

Publicado por Administrador CRC-PI em

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou a Resolução CFC N.º 1.530, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998. A resolução foi assinada pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, no dia 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (28).

A Resolução tem como objetivo regulamentar procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei n.º 9.613/1998, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive  o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

De acordo com o documento os profissionais e as Organizações Contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações e que devem manter cadastro atualizado de seus clientes, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los.

A resolução também aponta uma lista de situações que devem ser analisadas com especial atenção. Entre os itens inclusos na lista estão: operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio; operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível e operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente. Após tal análise, as operações que contenham indícios de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), através de seu site.

O documento ressalta que as operações que tratem de aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, em valores acima de R$ 50 mil e de constituição de empresa ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100 mil em um único mês sejam comunicadas independente de análise.

Entre outros pontos, a resolução ainda alerta que os profissionais e as Organizações Contábeis, bem como os seus administradores que deixarem de cumprir as obrigações previstas no documento estão sujeitos à pagamento de multa e suspensão ou cassação do registro profissional, conforme previsto no Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.

Confira a resolução na íntegra

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