Contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em


 O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte. Trata-se de importante medida com impacto no atendimento possibilitando a redução do serviço de recebimento de documentação para anexação a processos.

Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.

Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal –e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou  http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm

O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos: quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação; quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.

Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade. Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital. A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

 A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal. Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.


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