Histórico
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o usuário do serviço e a administração do órgão público.
O Ouvidor é o representante do usuário junto à instituição em que atua. Ele também atua na prevenção e solução de conflitos e, portanto, deve ter independência, autonomia, imparcialidade, impessoalidade, respeito, cortesia e escuta ativa (ouvir sem julgar).