FBC divulga alterações nos gabaritos do Exame de Suficiência

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.

 Categoria Técnico em Contabilidade – Gabarito

Onde se lê “questão 48 letra C” , leia-se “questão 48 letra B

Onde se lê “questão 49 letra A“, leia-se “questão 49 letra D

Onde se lê “questão 50 letra A“, leia-se “questão 50 letra D

Categoria Bacharel em Ciências Contábeis – Gabarito

Onde se lê “questão 49 letra A“, leia-se “questão 49 letra C

Onde se lê “questão 50 letra D“, leia-se “questão 50 letra A

Provas

Bacharel em Ciências Contábeis
Técnico em Contabilidade

O prazo para a interposição do recurso comeou nesta terça-feira (03).

Interposição de recursos
De acordo com o edital do Exame, a interposição de recursos das provas deve ser dirigida à FBC e encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal.

O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, conforme modelo disponibilizado (veja abaixo), devidamente assinado.

O recurso deve conter as seguintes especificações:

a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.

Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados. A divulgação aos interessados irá ocorrer por meio do sistema de inscrição, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de aplicação das provas.

Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do prazo.

Modelo de recurso

Fonte: CFC


114 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Fale com nossa equipe
CRC/PI
Olá! 😄
Bem-vindo ao CRC/PI.
Tudo bem?
Como podemos ajudá-lo(a)? 🤔