FBC divulga alterações nos gabaritos do Exame de Suficiência
A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.
Categoria Técnico em Contabilidade – Gabarito
Onde se lê “questão 48 letra C” , leia-se “questão 48 letra B“
Onde se lê “questão 49 letra A“, leia-se “questão 49 letra D“
Onde se lê “questão 50 letra A“, leia-se “questão 50 letra D“
Categoria Bacharel em Ciências Contábeis – Gabarito
Onde se lê “questão 49 letra A“, leia-se “questão 49 letra C“
Onde se lê “questão 50 letra D“, leia-se “questão 50 letra A“
Provas
Bacharel em Ciências Contábeis
Técnico em Contabilidade
O prazo para a interposição do recurso comeou nesta terça-feira (03).
Interposição de recursos
De acordo com o edital do Exame, a interposição de recursos das provas deve ser dirigida à FBC e encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal.
O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, conforme modelo disponibilizado (veja abaixo), devidamente assinado.
O recurso deve conter as seguintes especificações:
a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.
Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados. A divulgação aos interessados irá ocorrer por meio do sistema de inscrição, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de aplicação das provas.
Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do prazo.
Fonte: CFC
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