Portaria Conjunta Segov/Sesapi nº 03, de 5 de maio de 2020

Publicado por Klecios Cronemberger em

Regras para a abertura dos escritórios de Contabilidade

 

– Quadro de funcionário reduzido;

– Expediente interno, sem atendimento presencial ao público;

– Disponibilizar produtos de higiene e proteção aos funcionários, como máscaras, álcool líquido, ou em gel 70%, luvas e higienização constante do local de trabalho;

– Evitar aglomerações e resguardar distância mínima de 2 metros entre todas as pessoas;

– Reuniões e atendimentos devem ser telepresenciais;

– Se imprescindível, os atendimentos presenciais deverão ser agendados previamente e com o mínimo de pessoas possível;

– Deve ser adotado o revezamento de colaboradores para manter fluxo mínimo de pessoas;

– Funcionários do grupo de risco (grávidas, pessoas com 60 anos ou mais e portadores de doenças crônicas) devem adotar regime de Home Office;

– Cumprir os protocolos, orientações e determinações das autoridades de saúde federal, estadual e municipal.

Categorias: Notícias

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