Manual de Fiscalização – Orientações sobre DECORE

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC-PI está buscando aumentar  a divulgação da legislação da área, no sentido de orientar profissionais e organizações contábeis. O tema desta semana é:

Fiscalização de DECORE

Ocorrência: Profissional da Contabilidade que firma declaração comprobatória de percepção de rendimentos sem base em documentação hábil e legal.

Enquadramento e forma de autuação:

Dispositivos Legais Infringidos: Alínea “c” ou “d”do art. 27 do DL 9295/46, c/c Súmula 08, do CFC, com arts. 2º, inciso I,3º,  incisos VIII e XVII, e 11, inciso II do CEPC, com art. 24, incisos I, X, XI e XII da Res. CFC 1.370/11 e com art. 3º da Res. CFC 1.364/11.

Penalidade Prevista: Suspensão do exercício profissional ou multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea “c” ou “d” e “g” do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso I ou II ou III do CEPC e com o art. 25, inciso I e II ou III ou IV e/ou V da Res. CFC 1.370/11 e com art. 58 e art. 59, da Res. CFC 1.309/10 e com a Res. CFC 1.362/11.

Fonte: Manual de Fiscalização do Sistema CFC e CRCs ano 2012.


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