Manual de Fiscalização – Esclareça dúvidas sobre DHP Eletrônica
A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC-PI está buscando aumentar a divulgação da legislação da área, no sentido de orientar profissionais e organizações contábeis. O tema desta semana é:
DHP Eletrônica em relação a profissional com registro originário em outro Estado que tem empresa no Piauí. Confira a resoluções:
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.363/2011
Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências.
Art. 1º Instituir o documento de controle de regularidade do profissional da Contabilidade denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.
§ 1º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – terá validade em todo o território nacional.
§ 2º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – será expedida, exclusivamente, através do sítio do CRC do registro originário ou do registro originário transferido do profissional, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I.
§ 3º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – terá prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão.
§ 4º A emissão da Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – deverá conter mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança.
Fonte: Resolução CFC Nº 1.363/2011.
10 comentários