Manual de Fiscalização – Esclareça dúvidas sobre DHP Eletrônica

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC-PI está buscando aumentar  a divulgação da legislação da área, no sentido de orientar profissionais e organizações contábeis. O tema desta semana é:

DHP Eletrônica em relação a profissional com registro originário em outro Estado que tem empresa no Piauí. Confira a resoluções:

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.363/2011

Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências.

Art. 1º Instituir o documento de controle de regularidade do profissional da Contabilidade denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.

§ 1º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – será expedida, exclusivamente, através do sítio do CRC do registro originário ou do registro originário transferido do profissional, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I.

§ 3º A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – terá prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão.

§ 4º A emissão da Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – deverá conter mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança.

Veja a referida resolução.

Fonte: Resolução CFC Nº 1.363/2011. 


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