Prazo para regularizar débitos junto aos CRCs com redução de 100% sobre multa de mora e juros encerra no dia 31 de maio
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 28 de dezembro de 2020, a Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam). O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades, e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de maio, pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.
*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora: