CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo de entrega
A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). De acordo com a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, o documento poderá ser entregue até o dia 31 de maio 2021. Tradicionalmente, essa obrigação acessória deve ser transmitida até o dia 31 de março de cada ano pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Contudo, em função da pandemia da Covid-19, das limitações impostas pela doença e da dificuldade dos contadores em exercer plenamente suas atividades, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB, na última sexta-feira (26), pedindo a mudança da data de envio da declaração.
O Ofício CFC-Direx nº 251, de 26 de março de 2021, destaca que as medidas restritivas necessárias que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se conter o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais, estão dificultando o trabalho para a entrega da Defis. “As restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, esclarece o documento.
O presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressaltou os benefícios da mudança de prazo. “Com essa prorrogação, concedida pela Receita Federal, temos certeza que estamos atendendo a uma expectativa da classe contábil brasileira”, afirmou.