CRC-PI e Sefaz assinam termo de cooperação técnica para intercâmbio de informações
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Regina Pacheco, se reuniu, na manhã desta quinta-feira (12), com o secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, para assinar um termo de cooperação que implementa ações e soluções para favorecer o intercâmbio de informações, a atualização de dados e a capacitação e orientação dos profissionais dos dois órgãos. Durante a reunião, o secretário de Fazenda também regulamentou a Portaria Nº 19/2021, que tem o objetivo de estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária, criando uma classificação dos contribuintes no Programa Contribuinte Legal.
“Esse termo de acordo que assinamos prima pelo atendimento prioritário ao profissional da contabilidade, que possui as suas atividades ligadas à Secretaria de Fazenda. Por meio dele, buscaremos desenvolver cursos profissionalizantes em relação à legislação vigente. Ou seja, queremos que essas atividades sejam desenvolvidas não só teoricamente, mas também na prática, visando a uma aproximação maior dos nossos delegados, que representam o CRC- PI nos municípios. Além de outras demandas relacionadas aos sistemas, em que nossos dados serão interligados com a Sefaz, no intuito de trabalharmos melhor, com mais eficiência e eficácia”, explica a presidente do CRC-PI, Regina Pacheco.
O secretário de Fazenda, Rafael Fonteles declara que a ação celebra a eficácia de dois marcos legais que foram aprovados: o Código de Defesa do Contribuinte e a Lei do Contribuinte Legal. “Temos a portaria da Secretaria da Fazenda, que vai fazer a classificação dos contribuintes, que terão mais benefícios diante do Fisco Estadual. Também firmamos o acordo de cooperação entre o CRC-PI e a Fazenda, para termos mais trocas de treinamentos; palestras; informações e dúvidas. Bem como a melhoria da verificação para evitar fraude no uso dos números dos contadores, aperfeiçoando ainda mais essa relação”, explica o secretário Rafael Fonteles.
A solenidade também contou com a participação do vice-presidente da Câmara de Fiscalização, conselheiro Josias Portela; da vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional, conselheira Alessandra Barbosa; da conselheira Elisa Veloso; do conselheiro Aécio Borges; do Presidente da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (Asconpepi), João Viana; do Presidente da Associação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí (Ascontepi), Marcelo Leal; do superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior; do superintendente de Gestão, Antonio Luiz; e da diretora da Unidade de Administração Tributária, Graça Ramos.
Contribuinte Legal
Durante a solenidade, o secretário Rafael Fonteles apresentou a portaria que regulamenta o programa Contribuinte Legal. A Lei Nº 7.428, de 28 de dezembro de 2020, que institui o programa, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) e sancionada pelo governador Wellington Dias. O objetivo é estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária.
A finalidade do Contribuinte Legal é fortalecer a relação fisco-contribuinte, estimulando a autorregularização, com vista à redução do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias, que deverá resultar em melhoria na qualidade da tributação.
O contribuinte será classificado de acordo com a sua regularidade no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, sendo-lhe dispensado tratamento tributário favorecido. A classificação abrangerá todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes no estado do Piauí (Cagep).
Os contribuintes serão classificados nas categorias “5 opalas”; “4 opalas”; “3 opalas”; “2 opalas”; e “1 opala”, com base em critérios como cumprimento da obrigação acessória relativa à transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e regularidade no pagamento de créditos tributários relativos aos tributos estaduais. O termo “opala” é em homenagem a pedra preciosa típica do Piauí, com larga produção na cidade Pedro II.
A implantação do programa será precedida da realização de projeto piloto que será realizado no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2021.
Entre os benefícios, os contribuintes alcançados pelo programa terão incentivos como redução de até 100% nas multas punitivas para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória em até 30 dias após o termo de início de fiscalização, além da concessão de prazo diferenciado para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, prevista em convênios e protocolos não retido ou retido a menor pelo remetente na operação interestadual.