Nota de esclarecimento

Publicado por Administrador CRC-PI em

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí vem a público esclarecer as inverdades contidas em denúncia veiculada na matéria “Eleição do CRC-PI: atual gestão é denunciada por irregularidade envolvendo o TARF”, do site de notícias oitomeia.com.br.

A matéria versa sobre a seleção da lista tríplice para representante no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí – TARF, que se iniciou com o Chamamento Público 04/2021. Os requisitos para participação foram determinados na Resolução do CRC/PI n. 544/2021, precedente ao mencionado Chamamento Público.

A referida resolução foi aprovada democraticamente na 879ª Sessão Plenária ocorrida no dia 30/06/2021. Logo, os critérios objetivos para participação da seleção estão contidos na norma aprovada por meio de votação de todos os conselheiros do CRC/PI.

A definição dos critérios e documentos não foi dirigida a nenhum contabilista, pois qualquer um que demonstrasse interesse poderia realizar sua inscrição.

A reportagem cita que houve “excesso de formalismo” que culminou com a desclassificação de candidatos. Como bem consta na matéria, pois dos 07 profissionais inscritos, somente 03 foram desclassificados.

O CRC/PI esclarece que os candidatos desclassificados NÃO apresentaram o Atestado de Capacidade Técnica, exigido no art. 5º, inciso VII da Resolução do CRC/PI n. 544/2021. Logo, sem a apresentação da documentação exigida na norma, as inscrições não poderiam ser declaradas “habilitadas”. Não houve excesso de formalismo, mas sim o descumprimento das exigências contidas no edital por parte dos profissionais desabilitados. É tanto que os 04 demais candidatos foram habilitados, por terem apresentado toda a documentação.

A alegação de que a esposa de um dos candidatos participou da comissão especial e por isso o teria beneficiado, também não se sustenta, pois a função da comissão é tão somente analisar os documentos enviados pelos inscritos, por meio dos já citados critérios objetivos estabelecidos na resolução. Ademais, se algum candidato se sentisse prejudicado por um eventual erro de análise da comissão, poderia recorrer da decisão, conforme estabelecia o próprio edital.

Habilitados os 04 candidatos, os nomes foram enviados para o Plenário do CRC/PI que escolheu a lista tríplice por meio do voto de todos os conselheiros efetivos, sendo que a conselheira citada na matéria nem mesmo participou dessa votação. Cada conselheiro teve direito a três votos. Os três nomes mais votados compuseram a lista tríplice.

Logo, falta com a verdade a denúncia, pois a lista tríplice não foi escolhida com uma “canetada”, como afirma a reportagem, mas sim por meio do voto de todos os conselheiros efetivos do CRC/PI. A matéria falta com a verdade ao afirmar o CRC-PI foi procurado para esclarecimentos, quando este Regional jamais foi contatado pelo portal de notícias.

Por fim, os três nomes mais votados pelos conselheiros do CRC-PI foram encaminhados ao Governador do Estado do Piauí, que detém o poder de nomeação dentre os que figuram na lista tríplice, o que resultou na escolha, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, da contabilista Weridiana Almeida Araújo.

Prestados os devidos esclarecimentos, ressalta-se que toda a documentação enviada pelos interessados no ato de sua inscrição, bem como todas as deliberações aqui citadas, são de acesso público e poderão ser requisitadas por qualquer membro da nossa sociedade.

Todos os atos do CRC-PI são públicos, como prova disso, citamos a transmissão ao vivo de todas as reuniões plenárias do regional, promovendo a transparência e participação da sociedade, medida essa adotada pela atual gestão que hoje é acusada, de forma inconsequente de “acobertar” irregularidades, como foi citado na matéria.

Categorias: Notícias

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