Palestra SIAT Web e DT-e apresenta nova ferramenta
Com o lançamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), uma nova forma de comunicação entre a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e os contribuintes, surge a necessidade de treinamento para que os usuários utilizem a ferramenta da maneira adequada e possam usufruir dos seus benefícios. Neste sentido, será realizada uma palestra SIAT Web e DT-e, na próxima quarta-feira (27), às 9h, com o auditor fiscal da Sefaz, Anísio Soares Barbosa Filho, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI).
O DT-e foi lançado no último dia 19 com o objetivo de aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica, tornando o processo mais rápido, já que através da ferramenta as informações das empresas estarão disponíveis tanto para os contribuintes quanto para a Secretaria, que ganhará mais agilidade no processo de confirmação se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias.
Para participar da palestra é necessário realizar inscrição na sede do CRC-PI, com o investimento de uma lata de leite. Para maiores informações: (86) 3221-7531 ou eventos@crcpi.org.br.
Sobre DT-e
Inicialmente, serão obrigados a se cadastrarem no SIAT Web (www.sefaz.pi.gov.br) para terem acesso ao DT-e os contribuintes que estão no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído (postos de combustíveis) ou Retenção na Fonte, ou seja, cerca de oito mil contribuintes, mas a intenção da Sefaz é ampliar esse cadastro para todos os 55 mil contribuintes do Estado.
Para isso, o contribuinte não cadastrado deve fazer o cadastramento no SIAT Web, na página da Sefaz, depois reconhecer o documento em cartório e se dirigir até uma agência de atendimento da Sefaz ou na sede (GIEF), no Centro Administrativo, para receber a senha de acesso ao DT-e. A partir daí ele poderá acessar as funcionalidades privadas, ou seja, aquelas relativas às informações da sua empresa, dentre elas, dados sobre pagamento, conta corrente, declarações, IPVA, certidões, etc.
Também poderão acessar o DT-e todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento. Vale ressaltar que o contribuinte é considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais, enviados via DT-e, 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal.
Com informações da SEFAZ
6 comentários