Nota fiscal e propaganda de produtos devem discriminar valor dos impostos
De autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSol-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR), o projeto (PLS 76/2012) será examinado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Conforme a proposta, a obrigação de informar sobre os montantes dos impostos aplica-se também às peças publicitárias relacionadas aos produtos ou serviços. Estão dispensadas da exigência microempresas com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil e microempreendedores individuais.
Os cinco impostos cujos montantes deverão ser informados ao consumidor são os relativos a Importação (II), Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).
Crime
O projeto equipara a omissão de informações sobre os tributos aos crimes contra as relações de consumo previstos no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Os autores da proposta preveem uma redução da sonegação fiscal com a divulgação das informações sobre tributos nas peças publicitárias. Segundo eles, esses dados proporcionam ao consumidor o conhecimento de quanto será sonegado pelo vendedor nas operações sem nota fiscal.
– O contribuinte passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento fiscal, o que contribuirá para reduzir o elevado grau de sonegação atualmente observado no país – argumentam.
Agência Senado
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