Comunicado sobre o Acórdão do TCU n.º 369/2023 – Plenário
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) comunicam que, diante do Acórdão do TCU nº 369/2023 – Plenário, decidem suspender a análise e o julgamento dos processos de todos os pedidos de remissão de débitos em trâmite nos CRCs e no CFC, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.