Receita anuncia prorrogação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Foi publicada hoje (11), no Diário Oficial da União, a prorrogação da EFD-Reinf. São três mudanças que merecem destaque:
– A dispensa do envio das informações de cartão crédito passa ser obrigação das operadoras;
– A distribuição de lucros deve ser informada no segundo mês subsequente ao fato e,
– Em caso de dia fiscal não útil, o envio da Reinf fica para o dia útil seguinte.
Essa prorrogação é uma vitória do CFC, da Fenacon, Ibracon e de toda a classe contábil.
Confira:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBR…