Domicílio Eletrônico: faça sua adesão a esta ferramenta de comunicação

Publicado por Administrador CRC-PI em

No dia 15 de junho de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs. Ele já está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023, e é uma ferramenta para comunicação eletrônica oficial de qualquer natureza. O acesso ao Domicílio Eletrônico se dá por meio da sua adesão. Confira o passo a passo abaixo para fazer parte dessa novidade:1- LOGIN NO SISTEMA VIRTUAL DE ATENDIMENTO (SVA) – O primeiro passo é realizar o login de acesso no espaço SVA, acesse aqui, assim será possível acessar uma diversidade de serviços disponíveis e que são divididos em distintos módulos. O Domicílio Eletrônico é um desses módulos. Na página inicial do SVA clique em Domicílio Eletrônico.👉 Saiba mais sobre o login no SVA, clique aqui.

2- DOMICÍLIO ELETRÔNICO E TELA DE BOAS-VINDAS – Enquanto o usuário não assinar o termo de opção pelo domicílio eletrônico, o sistema apresentará uma mensagem de alerta na cor vermelha. É necessário assinar e VALIDAR via e-mail a adesão. Caso o usuário já tenha realizado os procedimentos necessários, aparecerá a tela de boas-vindas. O sistema apresentará as funcionalidades pertinentes em acordo com o perfil e permissões que o usuário possui.

👉 ATENÇÃO: as opções só aparecerão no menu inicial após a assinatura do termo e validação no e-mail indicado como domicílio eletrônico. (Se o alerta vermelho aparece para você, pule a leitura para o item 5 desta lista).

3- NAVEGUE PELO MENU – Na tela de boas-vindas, o usuário poderá navegar no menu posicionado no lado esquerdo da tela. Se ele não estiver aparecendo, clique na seta para expandir. Cada seta apresentada no menu indicam subitens e para acessá-los, o usuário deve clicar em cima da imagem ou do nome do item que deseja. O sistema apresentará as funcionalidades para cada item selecionado.

4- MEUS DADOS – Para acessar suas informações pessoais, o usuário deve clicar em Menu > Usuário > Meus Dados e o sistema apresentará as informações pertinentes.

5- TERMO DE ADESÃO AO DOMICÍLIO ELETRÔNICO E E-MAIL DE VALIDAÇÃO – Para os profissionais que ainda não assinaram o termo de adesão, o sistema apresentará uma mensagem de alerta em vermelho. Este usuário deverá clicar sobre a mensagem e o sistema o conduzirá para a apresentação do Termo de Opção pelo Domicílio Eletrônico, assim o usuário deverá preencher as opções e aceitar os termos apresentados no documento.

👉 ATENÇÃO: após aceitar os termos e preencher com o e-mail de utilização para o domicílio eletrônico, o usuário deverá clicar em assinar. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail indicado pelo usuário uma confirmação de adesão ao Domicílio Eletrônico. O usuário deverá clicar em VALIDAR EMAIL, para finalizar o processo de assinatura.

6- CAIXA POSTAL VIRTUAL – Toda a comunicação recebida e realizada será armazenada na caixa postal virtual do usuário, fique sempre atento aos seus comunicados.

7- CANCELAMENTO – Para cancelar a sua adesão ao Domicílio Eletrônico e, consequentemente, ao termo de aceite assinado, o usuário deverá clicar no menu ‘Cancelamento’, marcar a opção que indica que revisou os termos de cancelamento e clicar no botão escrito ‘Cancelar’ (esse botão só será apresentado ao usuário após a marcação da caixa de revisão dos termos). O sistema então apresentará uma caixa de confirmação do cancelamento, ao clicar em SIM, o sistema receberá o cancelamento da adesão.

👉 ATENÇÃO: ao confirmar o desligamento o usuário deixa de fazer parte do Domicílio Eletrônico e as suas comunicações não serão mais realizadas por meio desse cadastro.

Categorias: Notícias

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