Empresas têm até 30 de setembro para divulgar o 2º Relatório de Transparência Salarial
Publicado por Administrador CRC-PI em
Empresas têm até 30 de setembro para divulgar o 2º Relatório de Transparência Salarial
As mais de 50 mil empresas que possuem 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de setembro para acessar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Após o download do documento, as empresas precisam divulgá-lo amplamente em seus sites, redes sociais ou outros meios que garantam visibilidade aos colaboradores e ao público, principalmente nas localidades onde estão situadas. Caso não cumpram essa exigência, estarão sujeitas a penalidades, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das 50.692 empresas obrigadas, apenas 11 mil já baixaram o relatório no sistema.
As informações presentes no Relatório de Transparência Salarial são extraídas diretamente do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) e incluem dados como o CNPJ da empresa; o número total de trabalhadores, discriminado por sexo, raça e etnia; os valores medianos dos salários contratuais; e a média da remuneração bruta dos últimos 12 meses. Também estão listados os cargos e ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de dados comparativos entre os salários de homens e mulheres.
Além disso, o relatório contém informações fornecidas pelas próprias empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como os critérios utilizados para diferenciar remunerações, políticas de contratação de mulheres, especialmente de grupos específicos (como mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), além de iniciativas para promover mulheres a cargos de liderança e programas que incentivam o compartilhamento de responsabilidades familiares entre homens e mulheres. Importante destacar que não há qualquer dado pessoal no relatório, como nome ou cargo específico dos funcionários.
O documento precisa ser divulgado em locais visíveis e acessíveis para todos os colaboradores e ao público em geral. Caso haja justificativas para eventuais diferenças salariais, os empregadores podem acrescentar notas explicativas em documentos separados, conforme previsto no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Recentemente, os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres apresentaram as conclusões do 2º Relatório de Transparência Salarial, revelando que as mulheres ainda ganham, em média, 20,7% menos do que os homens nas empresas com 100 ou mais funcionários. Esse percentual aumentou em relação ao primeiro relatório, divulgado em março deste ano, que registrava uma diferença de 19,4%. O estudo, baseado nos dados da RAIS de 2023, também destacou a exclusão contínua das mulheres no mercado de trabalho, com as mulheres negras enfrentando as maiores desigualdades.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa do MTE que regulamenta a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, referente à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e que foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.