DIRBI – Nova opção de acesso no ambiente do e-CAC da Receita Federal

Publicado por Administrador CRC-PI em

A nova obrigação acessória DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, foi regulamentada através da IN nº 2.198/2024. A entrega das primeiras declarações aconteceu no mês de julho/2024, referente aos meses de janeiro a maio de 2024. A primeira data limite para entrega ocorreu no dia 20 de julho de 2024. Os profissionais atentos às novidades no seu dia a dia, tiveram dificuldades de encontrar a DIRBI no site da Receita Federal, no ambiente e-CAC.

Com o avanço da repercussão da nova declaração nos dias seguintes, profissionais da contabilidade encontraram a declaração dentro do e-CAC, mas na ficha “Regimes e Registros Especiais” assim, começaram a dar publicidade aos demais profissionais no intuito de contribuir no avanço dos trabalhos em relacionar as informações necessárias para o preenchimento da DIRBI, onde o prazo venceria em 20 de julho de 2024, com a procura da DIRBI se concentrando de forma unânime na ficha “Declarações e Demonstrativos” e não na ficha “Regimes e Registros Especiais” denominação que inicialmente indica solicitação ou pleito de benefício pelo contribuinte para homologação e utilização.

Em reunião realizada em 20/09/2024, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, representado pelo Presidente Carlos Lustosa Filho, contou com a presença dos conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho e da Conselheira Leonice Benício Costa Vice-Presidente de Administração e Finanças do CRC-PI, que na oportunidade apresentou a sugestão da inclusão da DIRBI na ficha “Declarações e Demonstrativos” no ambiente e-CAC, sugestão apresentada perante a Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal, situada no Estado do Piauí, que repassada aos órgãos centrais, obteve a aprovação.

Dessa forma e conforme a aprovação concedida, a DIRBI passará a ter seu acesso tanto na ficha “Regimes e Registros Especiais” como na ficha “Declarações e Demonstrativos”. Assim, não resta nenhuma dúvida, de que o trabalho em conjunto com a sociedade civil possibilita à Receita Federal do Brasil (RFB) facilitar o acesso aos serviços digitais. Um pleito que alcançará toda a classe contábil brasileira no desempenho das suas atividades profissionais frente aos contribuintes sujeitos a entrega da DIRBI e aos que poderão ser no futuro.

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