Sefaz/PI atende à solicitação do CRC/PI e altera Decreto Estadual Nº 21.866

Por iniciativa do CRC/PI, através da presidência do Contador Carlos Lustosa Filho, foi apresentado projeto de alteração do prazo de entrega da EFD ICMS IPI, tendo como coautoria da solicitação a vice-presidente de Administração e Finanças do CRC/PI, Conselheira Leonice Benício Costa.
O pleito teve uma base técnica, onde foi apresentado à SEFAZ/PI um projeto com pesquisa de campo, fundamentação legal e argumentos que visavam tornar o prazo de entrega do arquivo mais factível para os contadores e a maior parte das empresas piauienses.
O acolhimento do pleito por parte da SEFAZ/PI demonstra compromisso da atual gestão, tanto da autarquia estadual quanto do conselho profissional, se conectando aos interesses da classe contábil ao promover a facilitação da conformidade tributária.]
O que mudou, oficialmente:
O Decreto Nº 24.201, de 17 de novembro de 2025, publicado no DOE em 21/11/2025, altera o Decreto Nº 21.866, que regulamenta o ICMS no Estado do Piauí.
Entre as alterações está a modificação do prazo de entrega do arquivo digital da EFD ICMS IPI (escrituração fiscal digital do ICMS/IPI): anteriormente era até o 15º dia do mês subsequente, com o novo decreto, passa a ser até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
