Pleito do CRC/PI é atendido e TCE/PI adequa prazos de prestações de contas municipais

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI), em parceria com a Associação Piauiense de Municípios (APPM), teve pleito atendido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para a prorrogação do prazo de envio da prestação de contas de dezembro de 2025, que passa a ser 20 de fevereiro de 2026, além da adequação dos prazos das competências de janeiro, fevereiro e março de 2026.
A solicitação foi fundamentada em demandas da classe contábil municipal, especialmente quanto às dificuldades operacionais no processamento de arquivos no sistema SAGRES, retorno de remessas com inconsistências, necessidade de acesso a sistemas externos (como FNDE, SUS e MDS), sobrecarga das equipes técnicas no encerramento do exercício e limitações estruturais em municípios de menor porte.
Outro ponto central do pleito foi o desalinhamento entre o prazo constitucional de 90 dias para envio do balanço geral e a exigência de envio da prestação de contas de janeiro antes da conclusão do encerramento do exercício anterior. Essa situação gerava inconsistências contábeis, retrabalho, cancelamento de remessas e riscos de penalidades.
Com a adequação, os novos prazos passam a observar a conclusão do balanço anual, garantindo tempo hábil para a abertura correta dos saldos do exercício, conciliação contábil, registro adequado de restos a pagar e envio das informações com maior qualidade ao controle externo.
Os prazos das competências de janeiro, fevereiro e março de 2026 foram ajustados, enquanto os meses seguintes permanecem conforme a regulamentação vigente do Tribunal.
A medida traz impactos positivos diretos para a classe contábil, como redução de retrabalho e de inconsistências técnicas, maior segurança no cumprimento dos prazos legais, melhoria na qualidade das prestações de contas, melhor organização do fluxo de encerramento e abertura do exercício financeiro e diminuição do risco de aplicação de multas por falhas decorrentes de prazos incompatíveis com a rotina contábil.
O CRC/PI reforça que a decisão representa um avanço importante para a contabilidade pública piauiense, resultado do diálogo institucional com o TCE-PI e da atuação em defesa de condições técnicas adequadas para o exercício profissional.