Atual rescisão de contrato vale só até 31 de janeiro
A partir do dia 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Através do novo modelo, o trabalhador terá mais facilidade para identificar valores e benefícios e também valores que estes se referem.
Ao garantir o cumprimento da lei, garante-se também o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além da orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Caso não ocorra a utilização do novo termo de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego e nem ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão. Por isso a colaboração de empregadores é importante, exigindo a utilização do novo termo.
Em contratos cuja duração seja superior a um ano, a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho são obrigatórias.
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