Especial: quem pode exercer a profissão contábil? Como funciona o Registro Profissional?

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Procurando informar e esclarecer dúvidas dos Contadores, Técnicos em Contabilidade e Escritórios de Contabilidade, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) inicia, hoje (16), uma série semanal de matérias explicativas abordando resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

O objetivo é destacar pontos de regulamentação da profissão e esclarecer como o CRC-PI realiza a fiscalização profissional a partir de normas do Conselho Federal. A intenção é de que os profissionais e estudantes da Contabilidade tomem conhecimento das resoluções de forma clara e estejam por dentro de cada detalhe.

Neste primeiro momento, será esclarecida a Resolução do CFC Nº. 1.389/12, que discorre sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

 

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CAP. 1 SEÇÃO 1:
QUEM PODE EXERCER A PROFISSÃO CONTÁBIL?
COMO FUNCIONA O REGISTRO PROFISSIONAL?

Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente registrado no CRC com jurisdição no local onde assumirá como domicílio profissional. Ou seja, deverão dar entrada em registro no CRC-PI, por exemplo, todos os profissionais que exerçam sua profissão dentro dos limites territoriais do Estado do Piauí.

É considerado domicílio profissional o local onde o Contador ou Técnico em Contabilidade exerce suas atividades profissionais (em totalidade ou em sua maioria), podendo ser autônomos, empregados, sócios de Organizações Contábeis, servidores públicos etc.

O Registro Profissional pode ser:
1) Registro Definitivo Originário (o descrito acima);
2) Registro Definitivo Transferido (quando há a mudança de domicílio profissional);
3) Registro Provisório (é concedido para os profissionais formados no curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, mas que ainda não estejam com o diploma ou certificado em mãos);
4) Registro Provisório Transferido (concedido ao portador de Registro Provisório quando há a mudança de domicílio profissional).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
: só com o Registro Profissional expedido é que o Contador ou Técnico em Contabilidade poderá atuar como profissional contábil.

Próxima matéria: “O que é preciso para dar entrada no Registro Profissional?”

Para ter acesso à RESOLUÇÃO CFC Nº 1.389/12 e às demais resoluções, clique aqui.


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