Ibama realiza recadastramento obrigatório no Cadastro Técnico Federal
O Ibama está desenvolvendo uma série de iniciativas que visam promover a regularização de pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP.
O CTF/APP é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disposto no art. 17, inciso II da Lei nº 6.938/81. A obrigatoriedade da inscrição recai sobre pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades econômicas de extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira e outras atividades sujeitas a controle de fiscalização ambiental, por força de normativas vigentes.
Todos os serviços prestados pelo Ibama, tais como licenças, autorizações, registros e outros, tem como condição obrigatória a inscrição no CTF.
No conjunto das atividades obrigatórias à inscrição no CTF/APP, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, conforme descrição do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 (art, 17 – B e art. 17 – C).
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 06/2013, artigo 46, as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP estão obrigadas a fazer o recadastramento, que teve início no dia 1º de julho de 2013. Os prazos variam de acordo com o porte da pessoa jurídica (ver tabela abaixo).
Mais informações no site www.ibama.gov.br, ou através dos telefones: 3301.2402 e 3301.2403
Tabela de prazos
Prazos | Público-alvo | |||
1º/07/2013 a 30/09/2013 | Todos os usuários do sistema DOF | Pessoas jurídicas de porte grande | Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte | |
1º/07/2013 a 31/12/2013 | Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas | Pessoas jurídicas de porte médio | Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas | Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica |
1º/07/2013 a 28/02/2014 | Entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas | Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno | Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno | Pessoas físicas inscritas como responsável legal de entidades sem fins lucrativos filantrópicas |