CRC/PI informa sobre a resolução do exercício profissional em outra jurisdição
O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí – CRC/PI informa sobre a Resolução do CFC de nº 1.389/12 referente ao setor de registro. O contador/técnico em contabilidade para atuar em uma outra jurisdição deve comunicar, obrigatoriamente, a situação ao Conselho de destino de forma eletrônica através do site do CRC de origem. É importante frisar que essa comunicação está condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
Como segue no artigo 10 da Resolução CFC nº 1.389/12 referente à comunicação do exercício profissional em outra jurisdição:
Art. 10. Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
Parágrafo único. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
Link do site do CRC/PI para profissionais que desejam informar sobre nova jurisdição: Clique aqui.