Profissionais da Contabilidade devem efetuar o recadastramento
Os profissionais da Contabilidade que ainda não efetuaram o recadastramento deverão realizá-lo o quanto antes. A medida foi estabelecida pela Resolução CFC nº 1.404/12 e é necessária por que “decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais”.
O recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. A atualização dos dados é realizada via internet: os profissionais receberão uma senha exclusiva, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, e que dará acesso ao sistema de recadastramento.
Recadastre-se por meio do link abaixo: