Anuidade: profissionais podem pagar com desconto até 28 de fevereiro
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC divulgou os valores das anuidades para 2017. Através da Resolução 1.514 CFC, de 21 de outubro de 2016, a entidade corrigiu os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade CRCs em 6,12%, conforme variação acumulada do IPCA no período de outubro/2015 a setembro/2016.
“Os valores estabelecidos pelo CFC são aplicados aos CRC’s sem distinção, ou seja, profissionais da contabilidade de todos os estados deverão pagar o mesmo valor”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Josafam Bonfim.
Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade em cota única com desconto de 10% até 31 de janeiro de 2017 e desconto de 5% até 28 de fevereiro. Se optarem pelo parcelamento o prazo se estende até o dia 31 de março, sem desconto. Neste caso, as anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais em dois casos: se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2017, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. No caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os seguintes acréscimos legais: multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Com isso, os valores das anuidades devidas aos CRCs são:
I – de R$ 538,00 para os Contadores e de R$ 482,00 para os técnicos em Contabilidade;
II – de R$ 267,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
Para as sociedades, passa a vigorar os seguintes valores:
– R$ 538,00, para empresas com dois sócios;
– R$ 808,00, para escritórios com três sócios;
– R$ 1.080,00 para empreendimentos com quatro sócios;
– R$ 1.349,00 para empresas com mais de quatro sócios.
Tabela de anuidades do CRC
As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir: