Após Resolução nº 23.406 do TSE, CFC vai capacitar 30 mil contadores
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas.
Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE.
Além disso, o TSE definiu que o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do advogado.
A resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes das eleições deste ano, cerca de 30 mil profissionais em contabilidade eleitoral, considerada pelos profissionais da classe como uma nova conquista no combate à corrupção e um novo ramo para os profissionais da área.
“O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção”, ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País. Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, completa o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC.
Ética
Bezerra Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido. “O CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscalização do trabalho dos profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei”, alerta .
Ainda segundo o coordenador, o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato. “Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais”, esclarece.
Para o coordenador, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
Capacitação
De acordo com o CFC, há no País cerca de 500 mil contadores registrados. Os que se interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por cursos de capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação, o Sistema CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando capacitar a categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de dez mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número. Entre as atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre a prestação de contas eleitorais.
O CFC esclarece, entretanto, que os cursos, não são novidade. Mesmo sem a obrigatoriedade da presença do contador na prestação de conta eleitoral, os conselhos já ofereciam opções para os contadores se especializarem. Nos pleitos de 2008 e 2010, mais de dez mil contadores passaram por cursos de capacitação. O CFC afirma que o desafio em 2014 é triplicar o número de profissionais aptos para exercerem a função e poder auxiliar no combate à corrupção.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
“Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”, recorda, acrescentando que o CFC também editou o Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileiras, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a contabilidade eleitoral.
Obrigação
De acordo com a resolução, as regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o artigo 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei 9.504/97, artigo 21).
Fonte: CFC