CFC
Fiscalização do exercício profissional: zelando pelo interesse coletivo
A partir da edição do Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, o exercício da Contabilidade passou a ser supervisionado, de forma qualitativa, técnica e ética, pelos Conselhos de Contabilidade. Pessoas leigas e as diplomadas sem registro passaram a ser consideradas não habilitadas ao exercício da profissão. Com Leia mais…
