Resolução CFC nº 1457/13 já está em vigor
Já está em vigor a Resolução CFC nº 1457/2013, que altera e substitui a Resolução CFC n.° 987/03. Os profissionais devem ficar atentos à nova resolução, que possui novo caput para o Art. 1º, um artigo extra, novas alíneas, parágrafos e está em vigência desde 11 de dezembro de 2013.
As alterações devem ser observadas com rigor, uma vez que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Além disso, os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelecem a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração.
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