CFC defende a relevância do profissional da Contabilidade nas Eleições de 2016

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral realizou, nesta quarta-feira (18/11), audiência pública para debater a Resolução Eleitoral que trata da arrecadação, dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e da prestação de contas nas Eleições de 2016.

O Conselho Federal de Contabilidade participou da audiência pública e destacou pontos em que o texto precisa ser aprimorado para trazer maior segurança às prestações de contas eleitorais.

O Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, representou o Federal na audiência

O Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, representou o Federal na audiência

O CFC e o TSE, desde 2012, vêm firmando parcerias com intuito de conferir maior eficácia, rapidez e eficiência aos setores da justiça eleitoral na análise das prestações de contas, além de contribuir com a transparência nos gastos das campanhas e facilitar a prestação de contas. Desde a última eleição, o TSE exige que a contabilidade das campanhas seja acompanhada por um profissional da contabilidade durante todo o processo eleitoral e que a prestação seja por ele assinada. Em dezembro do ano passado o Conselho participou da análise das contas dos candidatos à Presidente da República, a convite do Tribunal Superior Eleitoral.

Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira, o coordenador institucional do CFC, Joaquim Bezerra, elogiou a resolução em debate, mas ressaltou pontos que precisam ser aprimorados. De acordo com a Resolução, candidatos cuja movimentação financeira for menor que R$ 20 mil e nas eleições em municípios com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas pode ser feita pelo sistema simplificado e a minuta da Resolução sugere a dispensada da assinatura de um profissional da contabilidade.

“A Resolução está esclarecedora, contempladora, didática, acessível, e trata de pontos importantes como o financiamento de campanha e limite de gastos, mas gostaríamos de alertar que a realização de prestação de contas é atribuição do profissional da contabilidade e retirar esta exigência pode comprometer a confiabilidade dos dados apresentados. O fato de simplificar a forma da entrega da prestação de contas não retira a essência da contabilidade, que é a responsável pelos registros dos atos e fatos contábeis”, afirmou Bezerra. Ainda de acordo com o coordenador, 4.603 municípios têm menos de 50 mil habitantes, cerca de 80% do total.

O CFC se colocou à disposição do Tribunal para auxiliar na orientação contábil dos candidatos das eleições do ano que vem. Em 2014, a prestação de contas eleitoral foi tema de diversos seminários promovidos pelo Conselho. “Fizemos um amplo trabalho de capacitação dos profissionais da contabilidade, advogados, candidatos e partidos políticos sobre as novas regras e estamos à disposição para colaborar com o que o Tribunal julgar necessário”, afirmou Bezerra. Ao final da audiência, o ministro Henrique Neves manifestou interesse em mais uma parceria entre as instituições para a construção de uma cartilha com o passo a passo para elaboração da prestação de contas eleitorais.

A Audiência Pública foi presidida pelo vice-presidente do TSE e relator das Resoluções das eleições de 2016, o Ministro Gilmar Mendes. Participaram da audiência partidos políticos, advogados, Ministério Público e entidades representativas. O CFC encaminhará, por escrito, as sugestões ao texto da Resolução.

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